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Artistas habilitados ao recebimento do auxílio emergencial da cultura devem apresentar documentação

Publicado 26/11/2020
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Fotos: Arquivo Secom e Jeferson Mota

Visando cumprir o compromisso com a classe artística rondoniense, o Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer de Rondônia (Sejucel) divulga o prazo para apresentação de documentação dos requerentes aptos ao recebimento do auxílio emergencial pela Portaria n° 226 ,de 18 de novembro de 2020, através da Lei Aldir Blanc. Os habilitados terão até este domingo (29), para apresentar a documentação complementar.

O auxílio destinado aos artistas tem como propósito minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia. Com este novo cenário, toda a classe foi bastante afetada com as medidas adotadas para o combate ao novo coronavírus.

O superintendente da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Jobson Bandeira afirma ser um dos momentos mais esperados pela classe. “Sabemos a importância desse auxílio, e é por isso que o Governo do Estado tem assistido a classe, com todos os cuidados necessários para que a destinação do recurso fosse feita atendendo os critérios da Lei, e para nós é motivo de orgulho fazer valer os direitos dos trabalhadores da cultura”, enfatizou.

É importante que os requerentes estejam atentos aos prazos, pois após divulgação da relação final, ocorrida no último dia 24 de novembro, conforme especificado no cronograma de ações existente na Portaria, o período para recebimento da documentação complementar para pagamento já iniciou e encerra no próximo domingo, dia 29.  Toda a documentação precisa ser enviada para no site Dataprev https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ – canal para consulta ao resultado da análise do Auxílio Emergencial.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO AUXÍLIO
18/11/2020    PUBLICAÇÃO DO HABILITADOS
19/11 a 20/11/2020    PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
24/11/2020    PUBLICAÇÃO FINAL DOS HABILITADOS
25/11/2020 a 29/11/2020    PERÍDO PARA INSERÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E ANEXOS PARA PAGAMENTO
30/11 a  04/12/2020    PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO NO SISTEMA PARA PAGAMENTO

 

SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO

A renda emergencial prevista no eixo I da Lei, será dividida em três parcelas de R$ 600 prorrogada por mais três, conforme Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020 e será destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. As artistas que são mães solo, receberão R$ 1.200.

Mais informações sobre o auxílio emergencial para os artistas, entre outras dúvidas, está disponível o contato com a Sejucel, pelo Call Center: 3212-9826. O atendimento acontece de 7h30 às 13h30.