PVH,

Medidas de distanciamento social controlado previstas no novo Decreto do Governo incluem os finais de semana
As medidas incluem restrição de horários nos finais de semana em locais públicos

Publicado 04/03/2021
Atualizado 04/03/2021
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O novo Decreto 25.853, publicado no dia 2 de março de 2021, pelo Governo de Rondônia, traz uma série de recomendações à classe empresarial e à população rondoniense para prevenção e combate à pandemia do coronavírus. Entre as recomendações está a definição de horário de restrição total nos finais de semana, que devem ser adotadas por estabelecimentos comerciais e cidadãos em atividades diversas, incluindo a circulação de pessoas em locais públicos. A norma tem por objetivo intensificar e fortalecer as medidas de distanciamento social controlado, iniciado nesta quinta-feira (4).

Em Rondônia, as novas recomendações se estendem aos finais de semana, onde, a partir das 21h de sexta-feira até as 6h de segunda-feira, ficam proibidas atividades comerciais e circulação de pessoas nas vias públicas, conforme indicado nos Anexos I, II e III do decreto, com exceção das seguintes atividades:

Supermercados, açougues, padarias e congêneres;
Borracharias e postos de gasolina, não incluída conveniências;
Circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
Deslocamento de profissionais de imprensa;
Serviços funerários;
Transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de um motorista e dois passageiros, exceto nos casos de pessoas da mesma família, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi; 

Hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
Farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;

Atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual.
Nos demais dias, também permanecem as restrições de movimentação de pessoas em espaços públicos e atividades comercias, no período de segunda-feira à sexta-feira, entre às 21h e 6h, sendo permitida a circulação apenas em situações extremamente importantes, como: serviços de entrega de alimentos (exceto bebidas alcoólicas), serviços farmacológicos e medicamentos, a circulação de cuidadores de idosos, doentes, crianças ou deficientes e profissionais de saúde. O controle será aplicado em todo território rondoniense, durante a Fase 1 do Plano Todos por Rondônia.

OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS

Além dessas medidas, o ato normativo estadual, reforça também a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, principalmente, em ambientes de maior movimentação de pessoas, como em locais públicos e transportes coletivos. Utilizada como meio de proteção, a máscara é considerada um instrumento de saúde eficaz para evitar a contaminação e disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Por isso, a recomendação é de que seja colocada no rosto, cobrindo o nariz e a boca. Em situações que o distanciamento social não é possível, recomenda-se a utilização do protetor fácil ou face shield, a fim de garantir mais segurança.

CONSCIENTIZAÇÃO

O artigo 22 do regulamento, reitera o compromisso de todos os cidadãos do Estado, em estar atentos às medidas restritivas que estão sendo aplicadas, tais como: higienização frequente das mãos com água e sabão, álcool em gel ou líquido, limpeza completa em locais de acesso comum, distanciamento social mínima de 120 centímetros, abstenções de festas, jantares, aniversários, entre outras atividades e serviços que mantenham contato físico.

Em caso de descumprimento das normas constantes do decreto estadual, cabe também à comunidade rondoniense fiscalizar eventuais irregularidades, acionando os seguintes contatos disponíveis: 0800 647 7071 (Ouvidoria-Geral do Estado) e o número 190 (Polícia Militar), a fim de ser apurado o caso.